Indicação nº 300 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
300
Data de Apresentação
28/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, INDICAMOS;
A Aplicação a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, o disposto na Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, no que se refere à contagem do tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta - parte e demais mecanismos equivalentes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, criadas ou suplementadas se necessário.
Porto velho, 28 de março de 2023.
A Aplicação a todos os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Rondônia, o disposto na Lei Complementar Federal nº 191, de 08 de março de 2022, no que se refere à contagem do tempo como período aquisitivo necessário para a concessão de quinquênios, sexta - parte e demais mecanismos equivalentes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, criadas ou suplementadas se necessário.
Porto velho, 28 de março de 2023.
Indexação
Observação