Ordem do Dia/Expediente: 9 - Projeto de Lei Ordinária nº 664 de 2020 em 35ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura (35ª Sessão Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 664 de 2020

Dispõe sobre a possibilidade de transporte de táxi e motoristas de aplicativos serem realizados com a capacidade de 1 (um) motorista e 3 (três) passageiros, durante a vigência do estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação