Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 544 de 2024
Ementa: Altera o parágrafo único artigo 1º e acrescenta o artigo 1º-A, todos à Lei nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024, que “Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.”

Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações