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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 544 de 2024
Ementa: Altera o parágrafo único artigo 1º e acrescenta o artigo 1º-A, todos à Lei nº 5.727, de 5 de janeiro de 2024, que “Assegura a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do Estado de Rondônia às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.”
Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações