Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 590 de 2024
Ementa: Altera e acresce dispositivos ao artigo 1° da Lei nº 1.131 de 26 de novembro de 2002, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos através do ‘Teste do Pezinho’ em recém-nascidos no Estado de Rondônia e dá outras providências”.

Votos
Sim: 18
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

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