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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia
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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 455 de 2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 166.196.447,66, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 95.465.665,99, cria ação no orçamento-programa do estado de Rondônia, para o exercício de 2024, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES e autoriza a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.155.329,43, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde – Cetas.
Votos
Sim: 22
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações