Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 1249 de 2021
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a informar a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Votos
Sim: 22
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação

Observações