Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 923 de 2020
Ementa: Dispõe sobre a proibição de entrada de crianças menores de 12 (doze) anos desacompanhadas de pessoa maior de 18 (dezoito) anos em elevadores de prédios privados e residenciais no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências

Votos
Sim: 22
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação

Observações