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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 824 de 2020
Ementa: Altera os §1° e 2° do artigo 1° da Lei Estadual n° 4.782, de 27 de maio de 2020 que “Cria a indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus – COVID – 19, aos servidores dos serviços essenciais que estejam em exercício na área da Saúde e Segurança Pública do Estado de Rondônia, pelo prazo que perdurar o estado de Calamidade Pública.”.
Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada em 1ª discussão e votação
Observações