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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 339 de 2019
Ementa: Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos.
Votos
Sim: 22
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações