Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 339 de 2019
Ementa: Obriga a concessionária prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica do Estado de Rondônia a trazer impressa na conta de energia ou em folha anexa a fotografia do medidor no momento da leitura do consumo correspondente ao período faturado e a notificar o consumidor antes de procedimentos específicos.

Votos
Sim: 22
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação

Observações