Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 483 de 2020
Ementa: Dispõe sobre a proibição da inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais, como de fornecimento elétrico e água, no Estado de Rondônia, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações