Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 664 de 2020
Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de transporte de táxi e motoristas de aplicativos serem realizados com a capacidade de 1 (um) motorista e 3 (três) passageiros, durante a vigência do estado de Calamidade Pública no Estado de Rondônia.

Votos
Sim: 23
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação

Observações