Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2019
Ementa: Dispõe sobre a fixação de placas ou cartazes , em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Rondônia, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório em atos e procedimentos administrativos, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.

Votos
Sim: 23
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada em 1ª discussão e votação

Observações