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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2019
Ementa: Dispõe sobre a fixação de placas ou cartazes , em locais visíveis e de fácil acesso, em todos os órgãos públicos do Estado de Rondônia, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório em atos e procedimentos administrativos, conforme a Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Votos
Sim: 23
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada em 1ª discussão e votação
Observações