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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2019
Ementa: Garante o direito de acesso, aos brasileiros naturalizados e estrangeiros naturalizados e estrangeiros aos cargos e empregos públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em condições de igualdade ao do cidadão brasileiro nato, nos moldes do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Votos
Sim: 21
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada
Observações